Atenção: O CPF e a MATRÍCULA informados devem ser do servidor que possui direito ao FUNDEF.
Requisitos para o Direito
Profissionais
Ativos e Aposentados
Profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa, integrantes do quadro de servidores do Estado com vínculo efetivo ou temporário entre 1997 e 2006.
Sem Vínculo Direto
(Ex-Servidores)
Aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado, mas que exerceram funções de magistério na Rede Pública Estadual durante o período de 1997-2006.
Herdeiros e Pensionistas
(Falecimento)
Cônjuges, filhos ou parentes, em caso de falecimento do profissional. É obrigatória a apresentação de alvará judicial autorizando o recebimento.
Atenção: É necessário comprovar o efetivo exercício das funções para ter direito ao rateio.